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Procedimento é previsto pelo Código de Defesa do Consumidor; entenda seus direitos.
Pode parecer incomum, mas assim como para outros produtos, os medicamentos também podem sofrer recall, ou seja, serem recolhidos em caso de constatação de problemas. Isso já aconteceu com pílulas anticoncepcionais, paracetamol, remédio para hipertensão, medicamento para gastrite entre outros.
O recall está previsto no CDC (Código de Defesa do Consumidor). O texto do código diz que “o fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários” de alerta na imprensa, rádio e televisão.
Se você se deparou com uma situação dessas, veja quais são os próximos passos e os seus direitos.
O que é recall?
É a ação que visa a imediata e eficaz retirada do mercado de determinado(s) lote(s) de um produto que apresente comprovação ou indícios suficientes de risco à saúde e segurança da população. O recall também visa a comunicação aos consumidores sobre a periculosidade de um determinado produto, ou seja, seus perigos ou riscos para a vida.
No caso dos medicamentos, é importante lembrar que o recall é obrigação da empresa que registrou o remédio e seus distribuidores, e também é um direito que pode ser exercido pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para resguardar a saúde dos consumidores.
O recall implica também na imediata suspensão da comercialização do(s) lote(s) do(s) produto(s). É, portanto, uma forma de assegurar os direitos do consumidor à informação, saúde e segurança.
Tipos de recall
Há o recall obrigatório e o recall preventivo.
O recall de medicamentos é obrigatório em duas situações:
(a) alta probabilidade de que o uso ou exposição a um medicamento possa causar risco à saúde acarretando morte, ameaça à vida ou danos permanentes e
(b) alta probabilidade de que o uso ou exposição a um medicamento possa causar agravo temporário à saúde ou reversível por tratamento medicamentoso.
O recall preventivo pode ocorrer quando há baixa probabilidade de que o uso ou exposição a um medicamento possa causar consequências adversas à saúde.
Nas situações de cancelamento de registro de medicamento que se encontra em comércio e uso, a Anvisa, nos casos em que julgar necessário, determinará o recall.
Responsabilidades
Segundo a Resolução Anvisa 55/2005, as empresas titulares do registro do medicamento, bem como os demais agentes, da produção até o consumo (como os fabricantes, importadores, distribuidores e farmácias), têm as mesma responsabilidade pela manutenção de qualidade, segurança e eficácia dos produtos até o consumidor final.
Direitos do consumidor
Em caso de recall de medicamentos, o Idec entende que são direitos do consumidor:
- Informação: Segundo o CDC, o detentor do registro sobre o medicamento que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade do produto, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e também aos consumidores, mediante anúncios publicitários.
Na publicidade de alerta aos consumidores, o recall, deverá constar informação clara e facilmente compreensível por todos. A publicidade deverá informar: o produto afetado (número de registro/cadastro, nome do produto, modelo e lote/série); qual o desvio de qualidade do medicamento; quais os riscos envolvidos.
Além disso, é obrigatório que seja fornecido um Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) para esclarecimento de dúvidas e resolução de problemas advindos do consumo do produto recolhido.
Se você utiliza algum dos medicamentos que estão em processo de recall, verifique se o produto que você possui pertence a um dos lotes com problemas. Se ele estiver ou você ficar na dúvida, contate o fabricante por telefone ou e-mail nos canais de atendimento informados na publicidade do recall.
- Troca ou restituição: se foi feito recall do seu medicamento você poderá ir à farmácia e exigir a troca ou restituição do valor pago. Vale ressaltar que o consumidor precisa ter consigo as notas fiscais que comprovem a compra e a respectiva receita médica.
Reparação/Indenização pelo dano: em caso de ocorrência de dano causado pelo medicamento recolhido, a depender do caso, é possível o ingresso no Judiciário para pedir a reparação por danos morais e patrimoniais eventualmente sofridos. Pode ser útil consultar um advogado para avaliar a medida mais adequada para o caso.
A quem denunciar?
Se você desconfiar que algum medicamento causou um mal inesperado pode encaminhar denúncia à Anvisa. Procon e Ministérios Públicos também podem ser acionados.
Fonte: Idec
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