O 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a NET Telecomunicações ao pagamento de danos morais por cobrar de cliente assinatura de serviço não contratado.
O autor da ação contou que é usuário dos serviços da empresa, mas que, desde julho de 2019, teve incluída na sua fatura cobrança mensal, no valor de R$ 37,90, referente a uma conta da Netflix que não foi contratada. Ressaltou que entrou em contato com o estabelecimento, inúmeras vezes, para solucionar o problema, mas a cobrança continuou sendo feita.
Chamada à defesa, a empresa ré alegou que a ação é improcedente porque a modalidade de pacote adquirida pelo autor inclui a Netflix. Disse, também, que os supostos débitos indevidos não configuram dano moral, já que não houve inscrição do nome da parte autora em cadastros de restrição ao crédito.
Ao analisar a demanda, a juíza declarou que, nas relações de consumo, reguladas pelo Código Civil, o que se indeniza a título de danos morais é o descaso, a desídia e a demora, sem razão aparente, em solucionar um pedido do consumidor. No caso dos autos, segundo a magistrada, o autor vem sofrendo cobrança indevida, há dez meses, sem qualquer solução por parte da empresa ré.
A julgadora pontuou, por fim, que, “enquanto não houver uma mudança de mentalidade em relação ao tratamento desrespeitoso imposto por fornecedores de serviços, as conquistas positivadas no Código de Defesa do Consumidor - CDC não serão implantadas em sua inteireza”.
Diante do exposto, a NET Telecomunicações foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 2 mil pelos danos morais suportados. A interrupção da cobrança já havia sido determinada em acordo firmado entre as partes em audiência de conciliação.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0704017-23.2020.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal
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