A administração de um estacionamento localizado na praia da Joaquina, em Florianópolis, deverá ressarcir uma cliente em € 18 mil devido ao arrombamento de um veículo deixado em uma das vagas do estabelecimento. Em ação ajuizada na 2ª Vara Cível da Capital, a dona do automóvel narrou que teve documentos, celulares e € 20 mil levados do carro enquanto esteve ausente.
Conforme os autos, os euros estavam guardados em uma mochila. O caso aconteceu em março de 2018. Na sentença, a juíza Alessandra Meneghetti observou que a autora estava sujeita a assaltos e furtos ao manter em seu poder tamanha quantia em dinheiro, mas destacou que o evento ocorreu nas dependências do estacionamento, cujo propósito era fazer a guarda dos veículos que pagam para tanto, o que não ocorreu no caso analisado.
Para o ressarcimento, a decisão considera somente a quantia de € 18 mil que a autora comprovou ter trocado numa agência bancária um dia antes da ocorrência, devendo incidir juros e correção monetária após a conversão do valor. Também foi determinado o pagamento de R$ 722,24 referentes aos danos materiais provocados no veículo, com acréscimo de juros e correção monetária devidos. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0309215-82.2018.8.24.0023).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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