Alta concentração causou problemas dentários em usuários.
A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por votação unânime, decisão que condenou a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) e o município de Pilar do Sul a indenizarem morador que apresentou doença dental decorrente do excesso de flúor presente na água fornecida pela empresa. O valor do reparo foi fixado em R$ 8,5 mil.
De acordo com os autos, o autor da ação foi um dos afetados pela distribuição de água com quantidades de flúor muito acima do limite máximo permitido, o que teria causado aos moradores da região uma doença bucal denominada fluorose, que causa má formação dos dentes e aparecimento de manchas brancas ou escuras. Em uma ação civil pública os corréus foram condenados ao fornecimento de tratamento médico-odontológico àqueles acometidos pela doença bucal, bem como ao pagamento de compensação pelos danos estéticos sofridos.
“O dano estético foi comprovado pelas provas constantes dos autos e os prejuízos por ele sofridos em razão das sequelas inerentes a doença bucal são evidentes, sendo indiscutível a obrigatoriedade na reparação do dano causado, objetivando o restabelecimento do respeito à dignidade da pessoa humana”, escreveu o relator do recurso, desembargador Eduardo Gouvêa.
“Na espécie, as lesões de Fluorose dentária tendem a afetar a autoestima de seus portadores, ainda mais em se tratando de pessoas jovens, o que poderia até interferir na formação da personalidade.” Completaram o julgamento os desembargadores Luiz Sergio Fernandes de Souza e Moacir Peres.
Apelação Cível nº 0000643-57.2018.8.26.0444
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 05/07/2020
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