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Liminar altera reajuste da tarifa da Cagece de 15,86% para 4,31%

Companhia de Água e Esgoto do Ceará deverá efetuar mudança nas próximas faturas. Caso descumpra decisão, terá que pagar multa de R$ 100 mil por dia. Empresa informou que ainda não foi notificada pelo Judiciário

A ausência de justificativa para o reajuste de 15,86% proposto pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) e autorizado pela Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce) é o principal fundamento para a Ação Civil Pública ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE). Na manhã de ontem (25), foi expedida liminar decidindo que a Cagece terá que rever o percentual para 4,31%, mais próximo ao índice inflacionário acumulado em 12 meses, entre julho de 2017 e junho de 2018 (4,39%).

De acordo com o presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas, a Cagece deverá efetuar a mudança na tarifa já nas próximas faturas de água e esgoto. Caso descumpra a decisão, pode ter que pagar multa de R$ 100 mil por dia. A Companhia ainda pode, entretanto, recorrer da decisão. “É possível que a Cagece recorra ao Tribunal de Justiça, mas nós vamos estar vigilantes”, ressalta.

Conforme a liminar, os reajustes tarifários de água e esgoto acumulam variação de 60% desde 2015, bem acima da média inflacionária registrada no período, que segundo a decisão teria ficado em 18%. Até a manhã de ontem, a Cagece não havia sido notificada e informou que, quando comunicada, avaliará o processo e tomará as medidas cabíveis.

Em fevereiro, a Cagece propôs reajuste de 15,86%, e que entrou em vigor no dia 24 de março. Com a mudança no valor pago, o metro cúbico passou de R$ 3,55 para R$ 4,11.

Justificativa

A diretora do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Fortaleza), Cláudia Santos, também afirma que não vê justificativa para o reajuste tarifário cinco vezes acima da inflação de Fortaleza em 2018 (2,90%). “Consecutivamente por três anos, de 2016 a 2018, a Cagece ocupou o primeiro lugar no ranking de empresas mais reclamadas do Procon. O consumidor fica protegido em caso de reajuste em produto e serviço sem justa causa”, explica.

A elevação só pode ocorrer quando é agregado valor ao serviço, quando há incremento que justifique a elevação desse valor”, reforça. Assim, sempre que o consumidor se sentir enganado ou prejudicado deve procurar os órgãos de defesa do consumidor. “Ele pode registrar no Procon ou entrar judicialmente com uma ação. O Procon pode instaurar procedimento administrativo ou ajuizar Ação Civil Pública para suspender o reajuste”, detalha.


Fonte: Jornal Diário do Nordeste - 26/6/2019

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