A Justiça Federal do Tocantins negou pedido para anular multa de R$ 18 mil aplicada à Unimed Gurupi (TO) por reajuste excessivo de plano de saúde. Segundo a decisão, o plano de saúde não conseguiu comprovar a inexistência da irregularidade que resultou no auto de infração aplicado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A atuação ocorreu após cliente da operadora em Gurupi, no Tocantins, encaminhar denúncia à ANS informando que em 2016 seu plano de saúde foi reajustado em 80%. Após processo administrativo, a agência reguladora confirmou o aumento abusivo e aplicou a multa de R$ 18 mil.
Inconformada, a empresa acionou a Justiça pedindo a anulação da penalidade. Segundo a operadora, o caso envolve um plano coletivo por adesão firmado com uma associação. O contrato teria sido rescindido por inadimplência, porém a associação continuou repassando os valores aos consumidores, inclusive com reajustes.
Em contestação, a Advocacia-Geral da União juntou cópia do processo administrativo, que concluiu que a operadora não conseguiu comprovar que o reajuste não foi aplicado por ela, tampouco a rescisão contratual com a associação.
Ao negar o pedido da operadora, o juiz Eduardo de Assis Ribeiro Filho, da Vara Federal de Gurupi, acolheu integralmente os argumentos da AGU. "O auto de infração constitui-se em ato administrativo dotado de presunção 'juris tantum' de legitimidade e veracidade. Assim, somente mediante prova inequívoca da inexistência dos fatos descritos no auto de infração, os quais se amoldam à conduta descrita 'in abstrato' na norma, autorizam a desconstituição da autuação. No caso, a parte autora não se desincumbiu do ônus da prova provando os fatos constitutivos do seu direito", afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
1000167-97.2018.4.01.4302
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico
0 comentários: