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Procon Móvel atende consumidores em pontos turísticos de Fortaleza





(Foto: Av. Beira Mar/Fortaleza)

O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) iniciou ontem, terça-feira (2/7), na Feirinha de Artesanato da Beira Mar com a "Ação Férias Legal". A unidade móvel do Procon retorna a pontos turísticos da capital durante o período de férias com o objetivo de levar os serviços do Procon a consumidores turistas, bem como para os que residem em Fortaleza. O atendimento do Procon Móvel segue em pontos turísticos da capital até o dia 27 de julho, em locais com grande circulação de turistas, como Mercado Central e Avenida Beira mar.

Para o Procon, é importante resolver problemas e conflitos dos consumidores turistas, antes mesmo de seu retorno à cidade de origem. Quando isto não é possível, o consumidor turista pode participar de audiência virtual, do local de onde estiver, acompanhando sua reclamação pela internet. Consumidores da capital também poderão aproveitar a unidade móvel para registrar reclamação ou receber orientação jurídica.

De acordo com Cláudia Santos, diretora do Procon Fortaleza, as principais reclamações, neste período de alta estação, envolvem publicidade enganosa, oferta não cumprida e cobranças indevidas. Ela explica como será o trabalho na unidade móvel. "Técnicos do Procon entrarão em contato com as empresas durante a abertura de reclamação para resolver o problema, antes mesmo que o consumidor turista retorne à sua cidade residente". A Diretora informa ainda que caso o problema não seja resolvido em tempo real, o consumidor turista poderá participar de audiência, mesmo tendo retornado à cidade onde mora, por meio da ferramenta audiência virtual, realizada por webcam ou whatsapp.

O Procon ressalta que, para registrar uma reclamação, é preciso estar em mãos com cópia de documentos que comprovem a compra de algum produto ou aquisição de algum serviço, como nota ou cupom fiscal, recibos, contratos, extratos ou faturas, bem como a cópia de documentação pessoal. O Procon informa ainda que consumidores da capital também poderão aproveitar a unidade móvel para registrar reclamação ou receber orientação jurídica.

O telefone do Procon Fortaleza para denúncias e informações sobre direitos do consumidor é o 151 (8h às 17h).

Serviço: (Ação Férias Legal):


Data: 02 à 04/07
Horário: das 17h às 20h
Feirinha de Artesanato da avenida Beira mar

Data: 11 à 13/07
Horário: das 9h às 13h
Mercado Central, Avenida Alberto Nepomuceno, 199, Centro

Data: 18 à 20/07
Horário: das 17h às 20h
Feirinha de Artesanato da avenida Beira mar

Data: 25 à 27/07
Horário: das 17h às 20h
Feirinha de Artesanato da avenida Beira mar


Principais direitos do consumidor, neste período de férias:

- Consumação mínima
É proibido impor consumação mínima ao consumidor.

- Preço diferenciado em dinheiro e no cartão
Desde dezembro de 2016, uma medida provisória convertida em lei, autoriza preços diferenciados para pagamentos em dinheiro e no cartão de crédito ou débito.

- Couvert Artístico
O valor desse serviço precisa ser informado ao consumidor de forma clara e ostensiva, como prevê a Lei do Estado do Ceará nº 15.112/2012. Para a cobrança do couvert artístico ser efetivada, no local deve estar ocorrendo apresentações, ao vivo, de músicas e shows de natureza cultural e artística.

- 10% do garçom
É sempre opcional e essa informação deve constar em cartazes e cardápios.

- Hospedagem
Guarde anúncios e propagandas dos eventos, bem como os recibos e comprovantes de pagamento, caso registre uma reclamação. Na compra virtual, imprima a página e guarde-a para sua segurança. No caso de alugar uma casa para passar o carnaval, busque informações sobre a realidade do local e fique atento às condições do contrato, guardando uma cópia.

-Perda da comanda ou do ticket
A cobrança de multas ou taxas pela perda, dano ou extravio da comanda de restaurante ou casa noturna, bem como do ticket de estacionamento é uma prática abusiva.

-Viagens terrestres
Se o ônibus demorar mais de uma hora para sair, a empresa deverá providenciar o embarque em veículo de outra companhia, sem prejuízo para o passageiro, ou terá que devolver o valor do bilhete. Em caso de atrasos acima de três horas, a empresa deve oferecer alimentação e hospedagem.

-Viagens aéreas
O tipo de assistência varia de acordo com a estimativa do tempo de espera para a solução do problema, que é contado a partir do horário de partida originalmente previsto.

-Superior a 1 hora
Meios de comunicação (telefone, internet, entre outros)

-Superior a 2 horas
Alimentação (voucher, lanches, bebidas ou outros)

-Superior a 4 horas
Acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação, ou, caso o consumidor esteja na cidade de seu domicílio, transporte para a sua residência e retorno ao aeroporto.

-Bagagens aéreas
O limite máximo da bagagem de mão é de 10 kg.

-Supermercados
Se houver divergência entre o preço da prateleira com o preço do caixa, o consumidor tem o direito de pagar sempre o menor valor. Não pode haver diferenciação de preços entre bebidas em temperatura ambiente e gelada, desde que estejam na mesma área de exposição.  

Fonte: Procon Fortaleza.

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