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Renovação automática de serviços contraria Código de Defesa do Consumidor

No dia a dia, o consumidor costuma se deparar com diversas ofertas de produtos gratuitos, porém, algumas vezes, tais produtos possuem contratos que são renovados automaticamente e passam a emitir cobrança.

As ofertas gratuitas vão de revistas ou jornais até o cadastramento de currículo e diversos serviços on-line, por exemplo. “Os fornecedores podem oferecer gratuitamente o serviço por um período de tempo, o problema é quando este prazo gratuito expira e o consumidor, sem ter a informação prévia, não se manifesta pela continuidade e passa a receber cobranças”, explica a coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano.

De acordo com a coordenadora, a prática de cobrar por um serviço que o consumidor não manifestou interesse pela continuidade contraria o CDC (Código de Defesa do Consumidor). “Tal prática contraria o CDC, pois desconsidera o direito básico do consumidor à informação, sendo que o fornecedor não pode interpretar o silêncio do consumidor como aprovação e dar continuidade ao contrato. O aviso prévio da renovação deve ser claro e, se não autorizada pelo consumidor, o serviço ou produto passa a ser considerado amostra grátis”, explica.

Renovação automática

Em alguns contratos, o consumidor pode notar uma cláusula de renovação automática. Para o Procon-PR, essa cláusula não tem validade, pois considera que a manifestação do consumidor pela renovação é essencial, para que o contrato tenha continuidade.

Caso a renovação automática seja realizada e o consumidor cobrado pelo serviço ou produto, ele deve procurar, em primeiro lugar, a empresa, para pedir o cancelamento e o estorno dos valores cobrados. Em caso de negativa, o consumidor deve abrir uma reclamação em um órgão de defesa do consumidor, como o Procon. Também é possível entrar na Justiça e solicitar indenização por eventuais danos.

O Procon-PR aconselha ao consumidor jamais assinar qualquer contrato sem ler todas as cláusulas e contestar qualquer dado que cause dúvida. Além disso, sempre que dados como número de uma conta-corrente, cartão de crédito ou débito sejam solicitados, o consumidor deve desconfiar, pois, se o produto ou serviço ofertado é gratuito, não há necessidade de o consumidor informar estes dados.

Fonte: Infomoney

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