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Cuidado com as armadilhas dos “Cursos Gratuitos”

O Procon-SP alerta os consumidores para a conduta de algumas empresas que abordam diretamente pais e alunos (em geral, de condição sócio-econômica vulnerável), nas escolas, por telefone, nas ruas, shoppings, entre outros locais, informando sobre a concessão de bolsa de estudos, vaga em trabalho ou estágio. Entretanto, a oferta é mero atrativo para a venda de material didático na sede da empresa, onde o consumidor é induzido a assinar contrato de prestação de serviços (curso) e aquisição de livros.

A assinatura do contrato se torna uma “armadilha”, sem a possibilidade de devolução dos produtos e previsão de multa para rescisão do contrato. Além disso, como o consumidor é chamado a comparecer na sede da empresa, dificulta-se o cancelamento do contrato com base no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê a desistência em sete dias quando a contratação é feita fora do estabelecimento comercial.

Estas empresas desrespeitam o CDC, na medida em que presta informações falsas ao consumidor, induzindo-o a entender que terá garantida vaga em trabalho, estágio ou bolsa de estudos e que não lhe será cobrado nenhum valor, ao contrário do que ocorre na prática.

No primeiro semestre deste ano, o Procon-SP registrou mais de 2 mil atendimentos relativos a cursos livres, sendo que grande parte refere-se a esse tipo de problema.

Por telefone, as empresas mencionam que, em função de seu bom desempenho, o aluno foi contemplado com bolsa de estudos ou vaga de emprego/estágio, inclusive, em alguns casos com ameaça de denúncia ao Conselho Tutelar caso a oferta não seja aceita. Há situações em que as empresas mencionam que a bolsa de estudos está sendo concedida pela Secretaria Estadual de Educação ou até mesmo pelo Governo Federal.

O Procon-SP ressalta que os pais e responsáveis não devem se deixar intimidar por pressão e que consultem a instituição pública eventualmente mencionada pela empresa, além de um órgão de proteção e defesa do consumidor, para obter informações sobre a existência de programas de concessão de bolsas.

Entre 2010 e 2011, a equipe de fiscalização do Procon-SP autuou 30 empresas que atuam no ramo de cursos livres (de idiomas, computação, etc.).

Dicas para contratar cursos livres

- O consumidor deve avaliar atentamente a proposta do curso, certificando-se que atende às suas expectativas, necessidades e também o seu orçamento. Tudo o que for prometido verbalmente deve constar do contrato, que só deve ser assinado depois de lido e devidamente compreendido;
- Além dos cuidados com o contrato, é importante visitar o local do curso, conversar com outros alunos e, se possível, fazer uma aula-teste antes de efetuar a matrícula.
- Cursos que prometem emprego certo após sua conclusão devem ser descartados, pois as escolas não têm como garantir a colocação do aluno no mercado de trabalho.
- Para os cursos profissionalizantes e os que devem expedir o certificado de conclusão com habilitação, é obrigatório que estejam inscritos e registrados no órgão competente (curso de enfermagem, segurança, etc.). Portanto, é importante que antes da contratação este dado seja verificado;

O que deve constar no contrato

Informações sobre o conteúdo do programa que será desenvolvido; quantidade de módulos/séries, número de aulas semanais e em quais dias da semana ocorrerão; duração de cada aula e do curso; datas de início e término do curso; valor; forma de pagamento; local onde serão ministradas as aulas; material a ser utilizado e condições para o cancelamento.

Cancelamento dos contratos

As condições para o cancelamento devem estar dispostas claramente, principalmente se houver algum custo e prazo. Não frequentar aulas não implica que o consumidor possa cancelar seu contrato sem ter que pagar multa por rescisão. Porém, o contrato não deve penalizar apenas o consumidor pela rescisão, mas também deve estabelecer de que forma ele será ressarcido no caso de rescisão provocada pelo fornecedor. A impossibilidade de início de um curso, por parte do fornecedor, deve assegurar ao consumidor a devolução da quantia paga com o valor corrigido monetariamente.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, se a cláusula referente ao cancelamento estabelecer obrigações que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou seja incompatível com a boa fé ou com o equilíbrio entre as partes, ela poderá ser considerada nula.

Para cancelar um contrato é recomendável fazê-lo por escrito, com cópia protocolada. Não aceite o argumento de que basta comunicar sua decisão verbalmente. Guarde uma cópia protocolada de seu pedido. Ela pode ser útil em caso de problemas.

Se a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio, o consumidor poderá desistir da contratação no prazo de sete dias a contar da assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, com direito a devolução imediata dos valores eventualmente pagos, corrigidos monetariamente.

Fonte: Portal do Consumidor

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