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Jornal é condenado por manchete abusiva

A juíza da 8ª Vara Cível da Capital, Maria da Glória Oliveira Bandeira de Mello, condenou a Editora O Dia a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais ao especialista em transplantes hepáticos e ex-coordenador do Programa RioTransplante da Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, Joaquim Ribeiro Filho. O médico propôs ação de reparação por abuso do direito de informar. Ele se sentiu execrado publicamente com a manchete do jornal de 31/7/2008: “Médico era pago para desviar fígados”.

De acordo com os autos, em julho de 2008, foi oferecida denúncia à Justiça federal contra o médico e outros integrantes de sua equipe, em que lhe eram imputadas as condutas de peculato e falsidade ideológica por solicitação de vantagem pecuniária para realização de transplantes em desobediência à lista única nacional, com ordem para que fosse falseada, no diagnóstico, a condição do doador.  Em decisão proferida em 06/08/2008, o juiz da 3ª Vara Federal decretou a prisão preventiva do autor. Nesta ocasião, o fato ganhou ampla divulgação pela imprensa.

Segundo a defesa de O Dia, a publicação apenas veiculou notícia a respeito da investigação deflagrada pela Delefaz, com o apoio do Ministério Público federal e da Secretaria de Saúde, com a finalidade de desbaratar esquema ilegal que burlava a ordem de prioridade em transplantes públicos.  Alegou também que o jornal agiu no exercício regular do direito de informar, na forma da Constituição Federal, e que a sua fonte de informação era lícita.

Segundo a magistrada, não se pretende que os órgãos de comunicação devam, sempre, apurar a veracidade dos fatos declarados para só então torná-los públicos, mas é preciso agir com ética.

“A ré, todavia, com o evidente fim sensacionalista, tratou o autor como já houvesse sido condenado pelo crime de que era acusado e pior, colocou no título da matéria. E ainda o fez em termos bem rasteiros e depreciativos não apenas para agravar a reprovabilidade, como também para chamar a atenção dos leitores de nível cultural mais baixo”, escreveu na sentença a juíza Maria da Glória Oliveira Bandeira de Mello.

Processo nº 0265301-19.2011.8.19.0001
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

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