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Concessionária deve pagar indenização por não entregar veículo no prazo

A concessionária Smaff Nordeste Veículos Ltda. deve pagar indenização de R$ 6.170,00 por não entregar automóvel dentro do prazo. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
 
 Segundo os autos, em abril de 2007, o cliente C.T.N.G. foi à concessionária e adquiriu veículo. Ficou acordado o pagamento imediato de R$ 1.500,00 e de mais R$ 13.500,00 após um mês, quando o carro seria entregue.
 
 Passado o prazo, C.T.N.G. depositou o valor na conta da empresa, mas não recebeu o automóvel. Insatisfeito, procurou a concessionária para pedir o ressarcimento dos valores, sendo informado de que receberia apenas R$ 12.326,00. O restante ficaria com a Smaff a título de multa pela rescisão do negócio.
 
 Mesmo sem autorização, a quantia foi depositada na conta do cliente. Ele entrou com ação na Justiça e, em setembro de 2010, aconcessionária foi condenada a pagar R$ 6 mil por danos morais e R$ 170,00 a título de reparação material (referente à locação de uma moto para deslocamento). O Juízo da 28ª Vara Cível de Fortaleza determinou ainda a restituição do valor que havia ficado retido.
 
 Objetivando reformar a sentença, a Smaff interpôs apelação (nº 0108746-39.2008.06.0001) no TJCE. Alegou que o cliente não provou os danos sofridos e disse que o prazo para entrega do veículo era de 45 a 60 dias. Sustentou também que o consumidor não esperou e decidiu rescindir o contrato antes do tempo determinado.
 
 A 3ª Câmara Cível manteve, na íntegra, a decisão de 1º Grau. O relator do processo, desembargador Rômulo Moreira de Deus, destacou que 30 dias é a média de prazo para a entrega de carros populares, nas mais diversas concessionárias. Ainda segundo o magistrado, nos autos consta que a empresa só enviou o pedido para a fábrica nove dias após a data da compra, quando foi realizado o primeiro pagamento, o que demonstra negligência. “O cliente suportou adversidades, haja vista o descumprimento do prazo para a entrega do veículo, motivo pelo qual deve ser indenizado”. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (17/12).
 
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará

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