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15 de Março, Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, você conhece seus Direitos?

No próximo dia 15 é o Dia  Mundial dos Direitos do Consumidor. Mas, será que o consumidor conhece os seus direitos na hora de se divertir, por exemplo?  Vejamos alguns deles:

-Perda de comanda em uma boate: é preciso pagar a quantia que vem escrito na cartela? Na verdade, o Código de Defesa do Consumidor considera essa prática abusiva (art. 51, IV, do CDC), pois a responsabilidade pelo controle do consumo pertence aos estabelecimentos. Se eles não querem ter prejuízos, devem substituir a comanda (mecanismo antigo e ineficiente) por um sistema eletrônico seguro (ex.: cartão magnético com o cadastro do cliente). As empresas que ignoram as facilidades proporcionadas pela tecnologia devem assumir os riscos das suas atividades. Por isso, no caso de perda da comanda, converse com o gerente e diga que você pagará apenas o que realmente gastou. Os funcionários não podem utilizar constrangimentos (ex.: ameaças) ou privação da liberdade (obrigá-lo a permanecer no recinto) para compeli-lo a pagar a multa, tendo em vista que tais condutas caracterizam os crimes de constrangimento ilegal e cárcere privado (arts. 146 e 148 do Código Penal).

-Obrigatoriedade de pagar os 10% do garçom: Esse percentual é referente á gorjeta que deixamos pelo serviço prestado. Ou seja, se você não foi bem atendido, não precisa pagar. A gorjeta é uma mera liberalidade, generosidade do cliente, que acima de tudo está amparado pela máxima “ninguém é obrigado a fazer nada senão em virtude de lei”. E devemos levar em conta, também, que a obrigação de remunerar o empregado é do empregador e não do consumidor, em que pese este, indiretamente, acabe custeando a folha de pagamento do estabelecimento, através da contraprestação que faz pelos serviços e bens que usufruiu. A informação prévia da cobrança dos 10% não a torna obrigatória, pelo contrário, ainda continua opcional. O consumidor poderá ou não concordar com tal gratificação. Inclusive, a exigência compulsória do percentual de 10% é considerada como prática abusiva, conforme artigo 39,V, do CDC, sujeitando o seu infrator às sanções administrativas, bem como ao ressarcimento em dobro pela cobrança indevida. A questão dos 10% não se restringe ao aspecto legal de ser proibida ou não. Hoje, por hábito, distração ou constrangimento, muitos consumidores concordam em pagar, ou seja, o que deveria ser voluntário torna-se obrigatório pela nossa postura resignada. O consumidor tem direito de solicitar a devolução do valor pago a mais – e injustificadamente -, com atualização monetária e em dobro, como prevê o artigo 42, parágrafo único, do CDC [Código de Defesa do Consumidor]”.

-Consumação mínima: Cobrar consumação mínima em bares, danceterias, restaurantes e casas noturnas é abusivo e ilegal. Isso porque nenhum fornecedor pode impor limites quantitativos de consumo aos seus clientes. (Conforme o art. 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor – CDC). Alguns Estados da Federação, inclusive o Rio de Janeiro, proibiram a prática através de leis estaduais.

-Na hora das compras:  Fique atento! Caso fique insatisfeito, a devolução de um produto pode ser feita se a compra foi realizada à distância (Internet, telefone etc.).O consumidor pode desistir sem justificativa, desde que o faça no prazo de 07 dias. A desistência nesse caso se dá por mera conveniência do consumidor, independentemente da existência de um defeito. No entanto, se a compra foi realizada no estabelecimento do fornecedor, há que se distinguir entre duas situações: em primeiro lugar, se o produto apresentar um defeito e a loja não consertá-lo no prazo máximo de 30 dias, o fornecedor deve oferecer uma das três opções ao consumidor (troca da mercadoria, devolução do dinheiro ou abatimento do preço); em segundo lugar, se o produto não apresentar um defeito, o consumidor deve verificar com o fornecedor qual a política de troca. Neste último caso, o fornecedor só será obrigado a trocar o produto ou devolver o dinheiro se oferecer tal opção ao consumidor no momento da compra. (Com as informações da Veja Rio).

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