Images

Placa deve informar a capacidade de lotação em casas de show



Casas de shows e similares, agora, devem exibir, logo na entrada, placa informativa sobre a capacidade de lotação do espaço. O que antes versava no Código de Defesa do Consumidor (CDC) como orientação genérica aos empresários, no que se refere à proteção à vida, à saúde e à segurança do consumidor de serviços de entretenimento, a partir de hoje tem força de lei.

Pela assinatura conjunta de uma nota técnica, o Programa de Defesa do Consumidor (Procon/Fortaleza) e o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) normatizaram a fixação da placa informativa em tais estabelecimentos.

A decisão foi assegurada, no fim da manhã de ontem (11/3), durante a programação que ilustrou o primeiro dia da Semana do Consumidor, organizada pelo Ministério Público Estadual (MPE). “É um avanço para chegarmos a estabelecimentos mais seguros”, considerou o coordenador geral do Procon Fortaleza, George Valentim (foto).

Segundo o Corpo de Bombeiros, a existência da placa já é quesito indispensável para a adequação do estabelecimento às normas de funcionamento, mas poucas casas seguem o que diz o artigo 6º, inciso I, do CDC.

Valentim diz que, ainda este mês, todos os estabelecimentos terão conhecimento da nota. A partir de abril, a fiscalização iniciará em caráter educativo. Caso não possuam a placa, terão um prazo de 10 dias para se adequar. As penalidades vão desde um auto de constatação até um auto de infração, quando pode ser lavrada uma multa, cujo valor varia de acordo com a capacidade do estabelecimento.
 
Com as informações do Jornal O Povo.
 

0 comentários: