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Decon intensifica combate às revendas ilegais


Adquirir, distribuir, transportar, estocar ou revender Gás Liquefeito de Petróleo (o GLP, um derivado de petróleo também conhecido como gás de cozinha ou gás de botijão) sem autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) é crime contra a ordem econômica. A empresa irregular está sujeita à interdição, multa e perda da inscrição no Cadastro Geral da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz) por cinco anos. Apesar disso, 11 revendas clandestinas de gás de cozinha foram flagradas pela fiscalização do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/Decon) entre abril e maio deste ano no Ceará.

De acordo com o titular da 3ª Promotoria do Decon, João Gualberto Soares, a revenda irregular de gás de cozinha também está sujeita a pena de um a cinco anos de detenção, multa de R$ 608,14 a R$ 9,1 milhões, dependendo do porte de seu estabelecimento, gravidade da infração e lucro auferido. Além disso, terá a apreensão e perda dos produtos comercializados.

O reforço no cerco aos clandestinos no Estado tem surtido efeito, avalia o promotor. "Tanto que o Ceará é exemplo para o Brasil no combate aos ilegais. O comércio clandestino tem diminuído graças à rigidez na fiscalização", frisa.

Entre as irregularidades mais comuns encontradas nas empresas infratoras, João Gualberto enumera a falta de autorização da ANP, condições precárias de segurança, ausência de documentação (como alvará de funcionamento e licença do Corpo de Bombeiros), placas de sinalização, quantidade de botijões maior do que a permitida e distanciamento inadequado da vizinhança. "A Região Metropolitana de Fortaleza e municípios do Interior do Estado são onde os clandestinos tentam atuar", diz.

As apreensões, destaca, são feitas a partir de flagrantes dos próprios fiscais do Decon ou por meio de denúncias realizadas pelos concorrentes dos vendedores clandestinos de gás de cozinha. "As informações são repassadas tanto por comerciantes autorizados quanto pelos irregulares. É um mercado muito acirrado", destaca Soares.

O promotor acrescenta que a população raramente denuncia a revenda clandestina de gás. O motivo: não conhece a legislação vigente e acha que a prática é normal. "Ele (o consumidor) não sabe é que é o principal prejudicado, pois compra gato por lebre ou paga por um botijão de 13 quilos e recebe, dos irregulares, um de 10 kg".

Atenção

Por isso, é preciso estar atento, alerta o presidente do Sindicato dos Revendedores de Gás do Estado do Ceará (Sincegás), Luciano Holanda. De acordo com ele, o Estado possui 1.126 revendas autorizadas, sendo 214 em Fortaleza. Luciano orienta sobre como comprar e manusear botijões de gás de forma segura, além de alertar como se pode identificar algumas das fraudes mais comuns em combustíveis líquidos.

Uma dica para checar a regularização do serviço é verificar se o veículo de entrega - caminhão, caminhonete, entre outros - exibe o nome e o número de telefone da distribuidora (e, às vezes, também do revendedor), para o cliente ter onde reclamar, caso precise.

Orientações

A ANP recomenda que o usuário nunca compre botijão danificado e/ou defeituoso. E também que somente compre botijão lacrado e que tenha inscrição da marca da distribuidora em alto-relevo, rótulo com instruções de uso, nome e telefone da distribuidora, para o caso de ter onde reclamar, se for necessário. Além disso, deve verificar mês e ano de fabricação legíveis (o botijão pode ter até 15 anos). Nos recipientes requalificados, há uma data de validade em torno da válvula.

É importante verificar, caso o botijão seja comprado em um revendedor, o peso do produto. O revendedor autorizado pela ANP é obrigado a ter uma balança certificada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) dentro do local de venda.

O consumidor deve levar em conta o peso do botijão vazio (isso deve constar na alça dele). Em média, são 15 quilos (pode haver variação), mais o peso líquido do GLP, que é de 13 kg. Neste caso, o peso da balança é de 28 kg.

O consumidor jamais deve levar um botijão com peso fora do padrão e recomenda-se que denuncie a empresa que tentar fraudar as normas da ANP. O comprador deve exigir e guardar sempre a nota fiscal.

FIQUE POR DENTRO

O que determina a legislação

A Lei Federal 8.176/1991 define crimes contra a ordem econômica, além de criar o Sistema de Estoques de Combustíveis.

Art. 1° Constitui crime contra a ordem econômica:

I - adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei;

II - usar gás liquefeito de petróleo em motores de qualquer espécie, saunas, caldeiras e aquecimento de piscinas, ou para fins automotivos, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei.

Pena: detenção de um a cinco anos.

Já a Lei Estadual 13.625/2005 dispõe sobre a cassação da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), de contribuinte do Imposto sobre Operação relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS)

Artigo 1 - O contribuinte do ICMS que adquirir, distribuir, transportar, estocar ou revender combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, com infração às normas estabelecidas pelo órgão regulador competente, terá cassada sua inscrição no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) por cinco anos.

Mais informações

No Ceará, os consumidores podem denunciar empresas que tentem fraudar as normas por meio do telefone (85) 3452.4505.  (As informações são do diário do nordeste)

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