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Testes em animais sob a ótica do Direito do Consumidor

Frente ao caso ocorrido recentemente no Instituto Royal, veio à baila a discussão acerca dos testes em animais.
 
 Cumpre esclarecer que os animais possuem direitos, eis que fazem parte do meio ambiente, e este é tutelado por nossa lei maior, a Constituição Federal, que prevê a proteção contra práticas que submetam os animais à crueldade (inciso VII, do artigo 255).
 
 Ainda, a Lei nº 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente, refere no parágrafo 1º do art. 32, que se considera crime experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
 
 Chegamos então ao cerne da questão. Vem sendo estudados, testados e aprovados pela comunidade científica métodos alternativos ao uso de animais em testes. São eles: cultura de células, teste in vitro, peles artificiais, programas de computador, simuladores e até células tronco.
 
 O estudo de tais métodos se dá não só em face da crueldade cometida com os animais, mas, em especial, pelo fato de que os testes em animais não são 100% eficazes em seres humanos, cujos resultados e consequências podem tardar a aparecer. Exemplo disso é o caso da Talidomida, medicamento testado em ratos que não apresentaram nenhum efeito colateral e que veio a causar deformações congênitas nos seres humanos, fazendo cair por terra o argumento de que os testes em animais são altamente eficazes, visto que animais não possuem a mesma reatividade dos seres humanos.
 
 Foi então que a comunidade científica abriu os olhos para a busca de novas alternativas, afinal, este é o papel da ciência, buscar o progresso, também previsto em nossa Constituição (§ 1º, art. 218). Pois bem, progredir, em sentido lato significa avançar, melhorar, aperfeiçoar-se, caminhar para frente, desenvolver-se.
 
 É preciso ter em mente que se o interesse maior em jogo é a eficácia e segurança dos produtos disponíveis no mercado, os testes realizados em animais não se prestam para isso. Nesta seara, o Código de Defesa do Consumidor destaca como premissa básica e fundamental o incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança, assim como o incentivo à criação de mecanismos alternativos para a solução de conflitos de consumo.
 
 Ainda, são direitos básicos do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados pelos produtos colocados no mercado de consumo. E é isso que objetivam os defensores dos métodos alternativos, sejam eles ativistas ou operadores da ciência. Eles buscam abrir os olhos do consumidor para o fato de que todo sofrimento causado aos animais é desnecessário, tendo em vista que já existem métodos alternativos e muito mais eficazes para testar a reatividade de produtos no organismo humano.
 
 É preciso impulsionar a ciência a abandonar os velhos métodos e buscar por novos caminhos mais éticos, eficazes e seguros.
 
 A mudança deste cenário depende de cada um de nós, por meio de nossas escolhas de consumo. Se não houver consumo, as empresas, indústrias e laboratórios terão de se readequar para atender a nova demanda.
 
Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 25/10/2013

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